- 1 -A citação edital determinada pela incerteza das pessoas a citar ocorre nos casos em que não é possível identificar o executado ou em que os incertos forem citados como herdeiros ou representantes de pessoa falecida.
- 2 -A citação edital determinada pela incerteza das pessoas a citar efectua-se:
- a)Pela publicação de anúncio de citação edital, pelo agente de execução, através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução, em página informática de acesso público, no endereço electrónico tribunaisnet.mj.pt, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo anterior, com as devidas adaptações; e
- b)Pela afixação de editais, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, na porta da casa da última residência do falecido e na porta da sede da respectiva junta de freguesia, se forem conhecidas.
Artigo 29.º — Citação edital do executado por incerteza das pessoas
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009