- 1 -Os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público têm acesso directo ao registo informático de execuções através dos sistemas informáticos CITIUS - Magistrados Judiciais e CITIUS - Ministério Público, respectivamente.
- 2 -Os agentes de execução acedem directamente ao registo informático de execuções através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
- 3 -O acesso ao registo informático de execuções por pessoa capaz de exercer o mandato judicial efectua-se através do acesso à área reservada do sistema informático CITIUS de acordo com as instruções daí constantes.
Artigo 45.º — Acesso directo através do CITIUS
Vigente desde: 30/03/2009
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