O acesso ao registo informático de execuções por pessoa capaz de exercer o mandato judicial pode ser efectuado por certificado passado pela secretaria do tribunal nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro.
Artigo 46.º — Outras formas de acesso
Vigente desde: 30/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2009