- 1 -As disposições do presente diploma aplicam-se aos processos iniciados após 31 de Março de 2009.
- 2 -Os n.os 2 e 4 do artigo 7.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 18.º, os artigos 28.º e 29.º, o n.º 2 do artigo 30.º e o artigo 33.º produzem efeitos a partir do dia 20 de Abril de 2009.
- 3 -O artigo 45.º produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2009.
Artigo 52.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009