- 1 -No prazo de 2 dias úteis após a divulgação das listas previstas no n.º 2 do artigo 11.º, o candidato deve efetuar, no sítio do PEPAC-MNE, prova documental do cumprimento:
- a)Dos requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro;
- b)Dos restantes elementos constantes no formulário de candidatura;
- c)Sendo o caso, da informação adicional solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 4.º
- 2 -Na data da entrevista, o candidato deverá entregar junto da comissão de seleção e avaliação, para validação, os documentos originais referidos no n.º 1.
- 3 -A não comprovação dos requisitos nos termos da alínea a) do n.º 1 constitui motivo de exclusão do candidato.
Artigo 13.º — Comprovação dos requisitos
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2016