Altera a Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, que cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE)
Alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 17.º, 19.º, 21.º e 26.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A oferta de estágios é distribuída por 2 áreas, com base nas funções a desempenhar nos serviços periféricos externos e das áreas de educação e formação exigidas.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)(Revogada.)
- c)...
- 4 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Na competência linguística é avaliado o domínio das línguas portuguesa e inglesa, bem como de outras línguas estrangeiras.
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A entrevista consiste na realização de um conjunto de perguntas previamente determinadas pela comissão de seleção e avaliação, com a duração mínima de 15 e máxima de 30 minutos.
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Sempre que da aplicação do disposto no número anterior resulte, uma vez concluído o método de avaliação curricular, um número de candidatos aprovados inferior ao dobro do número de vagas disponível para a respetiva área de estágio, é alterada a classificação de exclusão para um valor de 0,5 pontos imediatamente inferior.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)...
Artigo 17.º
Duração e estrutura do estágio
- 1 -...
- 2 -O estágio compreende as seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)Fase de formação inicial em local a designar pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por um período máximo de 22 dias úteis;
- b)Fase de estágio no serviço periférico externo de colocação do estagiário, pelo período que intermedeia a primeira e a terceira fases;
- c)Fase de formação final, que consiste na participação num seminário final, nos termos do previsto no artigo seguinte.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
- a)...
- b)Viagem de ida e volta entre Portugal e o local onde se realiza o estágio;
- c)Consulta de medicina para viajantes e vacinas.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros presta apoio aos estagiários na procura de alojamento, quando solicitado, por referência à informação prestada pelos serviços periféricos externos.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -Compete ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros avaliar os estagiários.
- 2 -A avaliação dos estagiários é fundamentada e de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pelo INA, sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea b) do artigo 23.º, tendo por base a realização de um relatório semestral e de um relatório final.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -Os resultados obtidos na avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
- 6 -Os certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio são registados no sítio do PEPAC-MNE a que se refere o artigo anterior.
- 7 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 26.º
Norma supletiva e regulamentação
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprova, por regulamento, as demais regras relativas ao processo de recrutamento e seleção e à frequência do PEPAC-MNE que, nos termos da presente portaria, sejam da sua competência.
Alteração do anexo à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
O mapa anexo à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, a alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, a alínea c) do n.º 6 do artigo 7.º, a alínea d) do n.º 4 do artigo 9.º, a alínea e) do n.º 6 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro.
Republicação
É republicada, no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de dezembro de 2016.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
ANEXO I
(mapa a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO
(referido no artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Objeto
Publicitação e processamento em suporte eletrónico
Registo, candidatura e código de acesso
Informação relativa ao candidato
Informação relativa aos estágios
- Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
- Cód. 314 - Economia;
- Cód. 342 - Marketing e Publicidade;
- Cód. 345 - Gestão e Administração;
- Cód. 380 - Direito;
- Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- Cód. 225 - História e Arqueologia;
- Cód. 311 - Psicologia;
- Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
- Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
- Cód. 314 - Economia;
- Cód. 345 - Gestão e Administração;
- Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
- Cód. 380 - Direito.
Métodos de seleção
Avaliação curricular
Entrevista de seleção
Ordenação final
Colocação nos serviços periféricos externos
A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é realizada de acordo com as listas de ordenação final, relativamente a cada área de estágio, considerando as vagas existentes e as necessidades dos serviços periféricos externos definidas pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Prazos e notificações
Candidatos portadores de deficiência
Comprovação dos requisitos
Contrato de estágio
Comissão de seleção e avaliação
Início dos estágios
Duração e estrutura do estágio
Seminário final
Bolsa de estágio e outros apoios
Informação sobre o estágio
Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros registar no sítio do PEPAC-MNE, em área apenas acessível ao INA e ao MNE, todos os dados relevantes para o acompanhamento e avaliação dos estágios, nomeadamente:
Avaliação e certificação dos estagiários
Responsabilidade do orientador do estágio
Gestão e coordenação do PEPAC-MNE
Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto corresponsável pela gestão e coordenação do PEPAC-MNE, e em colaboração com o INA, disponibiliza no sítio da Internet do programa:
Frequência e assiduidade
Suspensão e cessação do contrato de estágio
Norma supletiva
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(referido no artigo 19.º)
(ver documento original)