- 1 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente portaria aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprova, por regulamento, as demais regras relativas ao processo de recrutamento e seleção e à frequência do PEPAC-MNE que, nos termos da presente portaria, sejam da sua competência.
Artigo 26.º — Norma supletiva
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2016