- 1 -O regulamento constante do anexo à presente portaria é aplicável a partir do início do ano letivo de 2027-2028, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O regulamento constante do anexo à presente portaria é aplicável a partir do início do ano letivo de 2026-2027 nas matérias e nos termos regulados no artigo 2.º da presente portaria.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026