- 1 -Da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo ou de bolsa de incentivo pode ser apresentada reclamação, sendo aplicável o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, ressalvado o disposto nos números seguintes.
- 2 -O prazo para a apresentação de reclamação é de 15 dias úteis.
- 3 -O prazo para a decisão da reclamação é de 15 dias úteis.
- 4 -Da decisão sobre o requerimento ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais de direito.
Artigo 43.º — Reclamações
Vigente desde: 10/08/2026
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