Artigo 11.º
Exigibilidade
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta redação foi substituída em 01/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A contribuição sobre as embalagens de utilização única é exigível, em território de Portugal continental, no momento da sua introdução no consumo.
- 2 -Considera-se introdução no consumo a alienação, pelos sujeitos passivos, de embalagens de utilização única.