A AT comunica à APA, I. P., a informação relativa ao montante de contribuição arrecadado, ao número de embalagens de utilização única a que se refere esse montante, por material, e ao número de embalagens de utilização única objeto das várias isenções previstas no artigo 2.º, por material, até ao final do mês de março do ano imediato àquele a que se reporta a informação.
Artigo 21.º — Reporte de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2021 a 31/12/2023