- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
- 3 -O disposto no n.º 1 do artigo 22.º, relativo à aquisição do estatuto de depositário autorizado e à constituição de entreposto fiscal, produz efeitos na data de entrada em vigor da presente portaria.
Em 30 de dezembro de 2021.
Artigo 23.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2024