Os valores da renda máxima por hectare são os constantes da tabela anexa à presente portaria, os quais serão objecto de actualização anual com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/03/2007
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Em vigor desde 28/03/2007