Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento no âmbito da Assistência Técnica ao Programa Operacional Regional do Algarve - CRESC Algarve 2020, assegurado pelo respetivo eixo de Assistência Técnica, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2018
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 7.º