A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações introduzidas à alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, as quais são aplicáveis aos projetos que ainda não tenham sido objeto de decisão de encerramento.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 24/12/2018
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Em vigor desde 24/12/2018