Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- a)No que respeita às ações identificadas na alínea a) do artigo anterior:
- i)Empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais;
- ii)ADENE - para estudos e campanhas de sensibilização;
- iii)Entidades públicas em consórcio nos projetos integrados de âmbito nacional para aquisição de bicicletas para uso público.
- b)No que respeita às ações identificadas na alínea b) do artigo anterior:
- i)Entidade gestora da rede da mobilidade elétrica;
- ii)Operadores da rede de mobilidade elétrica;
- iii)ADENE - para ações de sensibilização;
- iv)(Revogada.)
- c)No que respeita às intervenções identificadas na alínea c) do artigo anterior:
- i)Empresas do Setor Empresarial do Estado responsáveis pela realização dos investimentos previstos.