Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior não excederão, em cada ano económico, os montantes de:
- a)2024 - 568 444,45 (euro), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- b)2025 - 852 666,67 (euro), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- c)2026 - 852 666,67 (euro), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- d)2027 - 284 222,22 (euro), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.