Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de operação, suporte e manutenção evolutiva da plataforma eletrónica logística designada Portal OLMC - Portal Operador Logístico de Mudança de Comercializador, nos anos de 2024 a 2027
A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, relativos ao contrato de prestação de serviços de operação, suporte e manutenção evolutiva da plataforma eletrónica logística de mudança de comercializador de energia (eletricidade e gás natural) - «Portal OLMC», até ao montante máximo de 2 558 000,01 (euro) (dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior não excederão, em cada ano económico, os montantes de:
Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos objeto da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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