Os encargos objeto da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
Artigo 4.º
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024
Os encargos objeto da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024