- 1 -Sem prejuízo da manutenção da remuneração base, os pedidos para realização de formação externa não conferem direito ao pagamento, nomeadamente, de ajudas de custo, de subsídio de transporte ou à assunção de quaisquer outros encargos.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável caso a formação externa realizada possa constituir uma substituição de um estágio de realização obrigatória nos termos a definir no âmbito do programa de formação.
Artigo 24.º — Ausência de encargos
Vigente desde: 11/08/2026
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