Aprova o Regulamento da Residência Farmacêutica.
Objeto
É aprovado o Regulamento da Residência Farmacêutica, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Disposições transitórias
Sem prejuízo da aplicação imediata das normas do presente regulamento relativas ao processo de formação e avaliação em curso, as demais apenas têm aplicação no procedimento concursal seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão, em 3 de agosto de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Regulamento da Residência Farmacêutica
Regime da Residência Farmacêutica
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são consideradas as seguintes definições:
Idoneidade de serviços e de estabelecimentos de saúde
Revisão de idoneidade
Capacidade formativa
Procedimento de elaboração do mapa de vagas
Candidatura e admissão ao procedimento
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Prova de ingresso
Escolha de vagas
Processo de colocação
Vagas sobrantes
Organização do tempo de trabalho
Férias
O período de férias dos farmacêuticos residentes deve ser marcado em harmonia com o seu programa de formação e com a conveniência do serviço em que está integrado.
Programas de formação
A Residência Farmacêutica é desenvolvida em conformidade com os respetivos programas de formação.
Realização de formação de estágios opcionais
Complemento de formação
Os complementos de formação a realizar devem ter em consideração o plano de atividades do programa de formação do farmacêutico residente.
Frequência de programas de investigação
Compatibilização entre a Residência Farmacêutica e os programas de investigação
Condições de concessão
Instrução do processo
Autorização
Apresentação de relatório
Ausência de encargos
Avaliação
Avaliação contínua
Resultados da avaliação contínua
Falta de aproveitamento na avaliação contínua
Faltas e sua repercussão no aproveitamento
Falta de comparência nas avaliações
Princípios gerais da avaliação final
Épocas de avaliação final
Processo de inscrição
Condições de realização da prova de avaliação final
Calendário e organização das provas da avaliação final
Diploma
Princípios gerais
Instrução de pedidos de equivalência a estágios
Apoio aos órgãos e responsáveis pela formação
Prazos
Excetuados os casos em que quanto aos prazos referidos na presente portaria se refere a contagem por dias seguidos, em virtude do necessário cumprimento do cronograma do procedimento que decorre do Regime Jurídico da Residência Farmacêutica, todos os demais são prazos em dias úteis.
ANEXO
(modelo de diploma a que se refere o artigo 36.º do regulamento)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(1) ___,
(Nome) ___ licenciado/a/mestre em Ciências Farmacêuticas, portador/a do (2)___ número ___, válido até___, foi aprovado/a na Avaliação Final da Residência Farmacêutica em ___ de ___ de ___, tendo obtido o título de especialista em ___(3), a que se refere o artigo 36.º do Regulamento da Residência Farmacêutica, aprovado pela Portaria n.º ___, de ___ de ___, pelo que lhe é conferido o presente diploma.
Comissão Nacional da Residência Farmacêutica
___, ___ de ___ de ___
Membro do Governo responsável pela área da Saúde
___, ___ de ___ de ___
(1) Estabelecimento ou Serviço de Saúde.
(2) Documento de identificação legalmente válido.
(3) Área em que é conferido o título de especialista.
119949279