- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se aos resultados desportivos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2017.
- 2 -O disposto na presente portaria aplica-se aos prémios a árbitros, juízes, jurados ou coordenadores de equipas de arbitragem já solicitados.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2018