- 1 -Compete à comissão instaladora:
- a)Propor ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, no prazo de seis meses a contar da data de início do regime de instalação, o plano de ação para o período de instalação;
- b)Elaborar e apresentar à tutela um relatório anual sobre a evolução do regime de instalação;
- c)Aprovar a atribuição de autonomia financeira às unidades orgânicas de ensino e investigação, com base em critérios objetivos por si estabelecidos;
- d)Elaborar a proposta de estatutos definitivos e submetê-los à assembleia estatutária;
- e)Apreciar os atos do reitor e do conselho de gestão;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento do provedor do estudante;
- g)Designar o provedor do estudante, sob proposta das associações de estudantes da UTP;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- i)Acompanhar a execução orçamental da UTP.
- 2 -Compete à comissão instaladora, sob proposta do reitor:
- a)Aprovar o plano de ação para o período de instalação;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da UTP nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar o plano e relatório anuais de atividades;
- d)Aprovar o orçamento e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do fiscal único;
- e)Autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de património imobiliário da UTP, bem como as operações de crédito;
- f)Reafetar património imobiliário a outra função ou unidade orgânica e autorizar a construção de novos edifícios no património afeto a uma unidade orgânica de ensino e investigação, após parecer dos respetivos diretores;
- g)Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidade orgânica de ensino e investigação, carecendo de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área de ensino superior;
- h)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- i)Aprovar o regime de prescrições, ouvidos os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação e os conselhos pedagógicos;
- j)Aprovar o número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal, qualquer que seja o regime aplicável, afeto a cada unidade orgânica de ensino e investigação;
- k)Emitir parecer sobre a reafetação de pessoal, incluindo docentes e investigadores;
- l)Emitir parecer sobre a redistribuição dos recursos orçamentais entre unidades orgânicas de ensino e investigação;
- m)Pronunciar-se sobre demais assuntos que lhe forem apresentados pelo reitor.
- 3 -Em todas as deliberações da comissão instaladora é obrigatoriamente ponderada a sustentabilidade financeira futura da instituição.
- 4 -A comissão instaladora pode, em todas as matérias da sua competência, solicitar pareceres a quaisquer órgãos da UTP ou das suas unidades orgânicas de ensino e investigação.
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026