- 1 -A comissão instaladora reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo reitor, por sua iniciativa, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações da comissão instaladora são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
- 3 -Por deliberação da comissão instaladora, podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade, nomeadamente os presidentes das associações de estudantes da UTP.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026