São competências do senado académico:
- a)Contribuir para o reforço da coesão institucional;
- b)Dar parecer e pronunciar-se relativamente ao exercício pelo reitor das competências mencionadas nas subalíneas i), ii) e vi) da alínea a), bem como nas alíneas c) e k) do n.º 1 do artigo 13.º;
- c)Pronunciar-se sobre os critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente, no sentido de se garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- d)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da UTP;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo reitor, por iniciativa própria ou por proposta dos diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.