Procede à aprovação dos estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto, em regime de instalação.
Missão
A Universidade Técnica do Porto, adiante designada por UTP, tem por missão a criação, a transmissão e a difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, económico e tecnológico das comunidades regional, nacional e internacional.
Atribuições
Princípios orientadores
São princípios orientadores da Universidade:
Natureza jurídica
A UTP é uma pessoa coletiva de direito público, funcionando em regime de instalação, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos dos presentes estatutos.
Símbolos, dia da Universidade e sede
Entidades de direito privado
A UTP e as suas unidades orgânicas de ensino e investigação, quando dotadas de autonomia financeira, podem:
Cooperação
A UTP e as suas unidades orgânicas de ensino e investigação podem:
Modelo de organização
Unidades orgânicas de ensino e investigação
Unidades de investigação e desenvolvimento
Órgãos
Natureza e nomeação do reitor
Competência do reitor
Equipa reitoral
Dedicação exclusiva e dispensa de serviço
Substituição do reitor
Composição
A comissão instaladora é nomeada e exonerada pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de agosto, dela fazendo parte o reitor e quatro vogais por ele propostos.
Competência
Funcionamento
Natureza
O conselho de gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira da UTP, assim como de gestão dos recursos humanos.
Composição
Competência
Funcionamento
Natureza
O senado académico é um órgão de natureza consultiva, tendo igualmente funções de cooperação e articulação entre as unidades orgânicas de ensino e investigação, nos domínios científico e pedagógico.
Composição
O senado académico é composto por:
Competência
São competências do senado académico:
Funcionamento
Natureza
O conselho de diretores é um órgão de consulta do reitor em matérias de natureza estratégica respeitantes às unidades orgânicas de ensino e investigação.
Composição
O conselho integra o reitor, que preside, e por inerência todos os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
Competência
São competências do conselho de diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação:
Natureza
O conselho do sistema integrado de gestão é o órgão de natureza estratégica e consultiva responsável por orientar, acompanhar e avaliar as políticas institucionais de excelência, avaliação e melhoria contínua, aprofundando uma cultura de qualidade e inovação, promovendo a integração dos sistemas de gestão e definindo referenciais, padrões e níveis de desempenho que contribuam para o desenvolvimento institucional, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Composição
O conselho do sistema integrado de gestão é composto por:
Competência
Ao conselho do sistema integrado de gestão compete:
Funcionamento
O conselho do sistema integrado de gestão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Natureza
O conselho de ética é um órgão dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, que apoia a conceção de políticas de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos e a sua observância nas atividades da instituição, nomeadamente nas áreas da investigação científica, ensino e interação com a sociedade, bem como no funcionamento geral da Universidade.
Composição
O conselho de ética tem a seguinte composição:
Competência
Compete ao conselho de ética:
Funcionamento
Unidades funcionais
A UTP integra as seguintes unidades funcionais:
Serviços
A UTP integra os seguintes serviços:
Âmbito
Âmbito
Os serviços da reitoria são estruturas transversais e permanentes vocacionadas para dar apoio técnico e administrativo às atividades da Universidade.
Natureza
Conselho de ação social
Administrador dos serviços de ação social
Âmbito
O centro desportivo é um serviço vocacionado para a promoção da prática desportiva junto da comunidade académica, quer com finalidades recreativas ou de promoção da saúde, quer com cariz competitivo.
Administrador
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, cuja designação e competências estão definidas na lei.
Designação e mandato
Competência
Autonomia patrimonial
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Autonomia disciplinar
Organização contabilística
Gestão académica
Gestão de recursos humanos
Princípios orientadores
São princípios orientadores das unidades orgânicas de ensino e investigação:
Autonomia
Estatutos
Durante o regime de instalação da UTP, as unidades orgânicas de ensino e investigação regem-se pelos presentes estatutos.
Órgãos e outras estruturas
Designação
No decurso do regime de instalação, o diretor da unidade orgânica de ensino e investigação é nomeado e exonerado pelo reitor, de entre os professores ou investigadores de carreira da UTP, coincidindo o seu mandato com o do reitor.
Competência
Subdiretores
Dedicação exclusiva
Secretário
Natureza
O conselho científico é o órgão de gestão científica da unidade orgânica de ensino e investigação.
Composição
Designação e mandato
Competência
Regime do exercício de funções
Ao presidente do conselho científico será atribuída a seguinte redução de serviço letivo semanal, sem prejuízo de por sua iniciativa poder prestar serviço letivo acrescido:
Funcionamento
Natureza
O conselho pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da unidade orgânica de ensino e investigação.
Composição
Designação e mandato
Competência
Compete ao conselho pedagógico:
Regime do exercício de funções
Ao presidente do conselho pedagógico será atribuída a seguinte redução de serviço letivo semanal, sem prejuízo de por sua iniciativa poder prestar serviço letivo acrescido:
Funcionamento
Natureza
Composição
O departamento é composto por todos os docentes e investigadores cuja formação se enquadra nas respetivas áreas do conhecimento.
Órgãos
São órgãos de gestão do departamento:
Competência do conselho do departamento
Compete ao conselho, designadamente:
Funcionamento do conselho do departamento
Diretor do departamento
Órgãos
Sem prejuízo da competência atribuída pelos presentes estatutos aos órgãos da UTP e das unidades orgânicas de ensino e investigação, a gestão científica e pedagógica dos ciclos de estudos é assegurada pelos seguintes órgãos:
Diretor de curso
Comissão de curso
Regulamentos dos cursos
Sucessão institucional e continuidade das situações jurídicas
Nova regulamentação
As normas e os regulamentos vigentes à data da extinção do Instituto Politécnico do Porto e da criação da Universidade Técnica do Porto mantêm-se em vigor, com as adaptações decorrentes do novo enquadramento institucional e da aplicação dos presentes estatutos, cujas normas prevalecem sobre as anteriores, até à sua substituição.
Regime transitório dos órgãos, estruturas e cargos
Estatutos definitivos
Cessação do regime de instalação
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela comissão instaladora.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor na data da tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão da Universidade Técnica do Porto.
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