Ao conselho do sistema integrado de gestão compete:
- a)Acompanhar e avaliar as políticas institucionais de excelência, qualidade e melhoria contínua, nos eixos de missão da instituição;
- b)Monitorizar a implementação do plano de ação da instituição durante o período de instalação;
- c)Promover a articulação entre o planeamento estratégico, o sistema de gestão e a (auto)avaliação institucional;
- d)Promover os processos de avaliação interna e externa, apreciar os resultados e formular recomendações para o desenvolvimento institucional;
- e)Contribuir para o desenvolvimento contínuo da política de garantia da qualidade da instituição e prossecução de objetivos de qualidade;
- f)Zelar pela evolução dos procedimentos e instrumentos do sistema interno de qualidade;
- g)Promover a identificação e difusão de boas práticas de modo a desenvolver e consolidar a cultura da qualidade;
- h)Organizar e promover a divulgação dos processos e dos resultados de avaliação junto dos públicos a que se destinam (internos e/ou externos);
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos da instituição.