Compete ao conselho de ética:
- a)Zelar, no âmbito do funcionamento da UTP, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
- b)Pronunciar-se sobre questões éticas que lhe sejam colocadas pelo reitor, bem como propor códigos, diretrizes, recomendações, pareceres e ações de reflexão e debate, nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e do funcionamento geral da UTP;
- c)Emitir pareceres sobre projetos de investigação envolvendo sujeitos humanos, animais ou material biológico de origem humana ou animal, assegurando o respeito pelo consentimento informado, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a aplicação dos códigos deontológicos profissionais e a aplicação das declarações e das diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética;
- d)Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na instituição;
- e)Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento do seu funcionamento.