A UTP é uma pessoa coletiva de direito público, funcionando em regime de instalação, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 4.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026