- 1 -A UTP dispõe de um administrador, com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O administrador é nomeado e exonerado pelo reitor.
- 3 -Compete ao administrador, sob direção do reitor:
- a)Organizar e coordenar os serviços da UTP;
- b)Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros, fora do âmbito das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- c)Controlar a execução financeira das unidades orgânicas de ensino e investigação que não gozem de autonomia financeira.
- 4 -O cargo de administrador é equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente superior de 1.º grau.
Artigo 47.º — Administrador
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026