- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a unidade orgânica de ensino e investigação perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da unidade orgânica de ensino e investigação e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à unidade orgânica de ensino e investigação;
- d)Decidir, no âmbito da unidade orgânica de ensino e investigação, a abertura de concursos, a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente;
- f)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- i)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- j)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Aprovar a criação, transformação e extinção de departamentos, ouvido o conselho científico;
- l)Nomear e exonerar os subdiretores;
- m)Nomear e exonerar os diretores de departamento e de curso;
- n)Nomear e exonerar o secretário e os dirigentes dos serviços da unidade orgânica de ensino e investigação;
- o)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor;
- p)Propor ao reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- q)Criar, participar ou incorporar, no âmbito da unidade orgânica de ensino e investigação, entidades subsidiárias de direito privado, nos termos do artigo 6.º;
- r)Instituir prémios escolares no âmbito da unidade orgânica de ensino e investigação;
- s)Nomear os júris de concursos de pessoal técnico, especialista e de gestão da unidade orgânica de ensino e investigação;
- t)Exercer as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
- 2 -O diretor da unidade orgânica de ensino e investigação pode, nos termos da lei e dos presentes estatutos, delegar nos subdiretores, nos órgãos de gestão, no secretário e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 63.º — Competência
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026