- 1 -As unidades orgânicas de ensino e investigação podem dispor de um secretário nomeado e exonerado livremente pelo diretor.
- 2 -O secretário tem as competências que lhe forem delegadas pelo diretor.
- 3 -O cargo de secretário é equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 1.º grau.
Artigo 66.º — Secretário
Vigente desde: 11/08/2026
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