- 1 -No regimento do conselho científico devem ser estabelecidas as especificidades de funcionamento e a periodicidade de reuniões do órgão.
- 2 -O diretor da unidade orgânica de ensino e investigação pode participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 3 -O conselho científico pode ainda funcionar em comissões de acordo com o estabelecido no seu regimento.
Artigo 72.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026