Compete ao conselho, designadamente:
- a)Assegurar o normal funcionamento do departamento;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades do departamento;
- c)Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente do departamento;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de ciclos de estudos em que o departamento seja interveniente;
- e)Pronunciar-se sobre alterações aos planos de estudos em que o departamento seja interveniente;
- f)Propor a contratação de docentes para o departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos de professores e investigadores para o departamento;
- h)Pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas e concursos académicos;
- i)Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam colocadas pelos órgãos e estruturas competentes.