- 1 -O diretor do departamento é nomeado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, de entre os professores de carreira do departamento.
- 2 -O diretor da unidade orgânica de ensino e investigação pode, em função do número de docentes que integra o departamento, nomear, de entre os professores de carreira, um subdiretor do departamento.
- 3 -O mandato do diretor do departamento é de dois anos.
- 4 -Compete ao diretor do departamento:
- a)Presidir ao conselho do departamento e, se aplicável, às suas comissões;
- b)Representar o departamento;
- c)Convocar e presidir às reuniões do conselho do departamento;
- d)Gerir os recursos afetos ao departamento;
- e)Elaborar as propostas de plano e de relatório anual de atividades do departamento;
- f)Apresentar ao conselho de departamento a proposta de distribuição de serviço docente;
- g)Elaborar propostas de contratação de pessoal docente;
- h)Elaborar a proposta de responsáveis pelas unidades curriculares;
- i)Responder às solicitações que lhe sejam dirigidas pelos órgãos e estruturas da unidade orgânica de ensino e investigação.
Artigo 84.º — Diretor do departamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026