- 1 -A UTP integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação de natureza universitária:
- a)Faculdade de Artes Performativas (FAP);
- b)Faculdade de Ciências Empresariais do Porto (FCEP);
- c)Faculdade de Educação (FE);
- d)Faculdade de Media Artes e Design (FMAD);
- e)Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP).
- 2 -A UTP integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação de natureza politécnica:
- a)Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT);
- b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG);
- c)Escola Superior de Saúde (ESS);
- d)Escola Técnica Superior Profissional (ETSP).
- 3 -A UTP pode criar, transformar, cindir, fundir ou extinguir unidades orgânicas de ensino e investigação, carecendo de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 4 -A UTP pode propor a criação de unidades transversais para reforçar a coesão interna e para racionalizar e potenciar os recursos humanos, materiais e tecnológicos, e formalizar e regulamentar a afetação desses recursos a mais de uma unidade orgânica de ensino e investigação.
Artigo 9.º — Unidades orgânicas de ensino e investigação
Vigente desde: 11/08/2026
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