Renova a concessão da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1775-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia (processo n.º 1775-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 394 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)