É renovada a concessão da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia (processo n.º 1775-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 394 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 16/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2010