- 1 -A criação do selo de Escola Voluntária visa, nomeadamente:
- a)Reconhecer e fortalecer a escola como núcleo de cidadania ativa que, de forma empenhada e notória, desenvolva projetos de voluntariado inseridos no seu projeto educativo e que contribua para o enriquecimento pessoal dos alunos, da comunidade educativa e do meio onde estão inseridos;
- b)Propiciar a troca de experiências e a articulação entre Escolas Voluntárias;
- c)Divulgar as ações e os projetos de voluntariado educativo desenvolvido pelas Escolas Voluntárias;
- d)Incentivar a prática do voluntariado educativo;
- e)Difundir as boas práticas e condutas com impacto na vida da escola e dos seus intervenientes, a valorização da cidadania ativa e o reforço da dignificação do meio escolar e da sociedade.
- 2 -O selo de Escola Voluntária é atribuído em função do contributo dado pela escola para o desenvolvimento de laços sociais dentro e fora dela, nomeadamente, através de:
- a)Práticas de apoio à comunidade escolar, com desenvolvimento de atividades e projetos enquadrados no projeto educativo de escola;
- b)Práticas de intercâmbio entre escolas que visem a partilha de experiências que contribuem para a melhoria do sucesso escolar e do bem-estar das respetivas comunidades locais;
- c)Práticas sustentáveis de desenvolvimento humano;
- d)Práticas organizadas de voluntariado para a sociedade.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 22/10/2012
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Em vigor desde 22/10/2012