Estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas
Programa Escola Voluntária
O Programa Escola Voluntária é um instrumento de atuação no âmbito do voluntariado que visa promover os valores de cidadania e da solidariedade em meio escolar.
Selo de Escola Voluntária
Regulamentos
São aprovados o regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária e o regulamento do modelo de logótipo de identificação da escola a quem foi atribuído o selo de Escola Voluntária, constantes, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2012.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o procedimento de atribuição do selo de Escola Voluntária, destinado a reconhecer o contributo dado pelos estabelecimentos de educação e ensino que, através de projetos educativos, valorizam as atividades de voluntariado, fortalecem o envolvimento da comunidade educativa no projeto da escola e da escola na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento de laços sociais dentro e fora dela.
Objetivos
Destinatários
São destinatários da atribuição do selo de Escola Voluntária todos os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação.
Candidatura
Critérios de atribuição da distinção
Na atribuição do selo de Escola Voluntária os projetos apresentados são avaliados por um júri que decide de acordo com os seguintes critérios:
Composição e designação do júri
Competências do júri
Funcionamento do júri
Cerimónia de entrega do selo Escola Voluntária
O selo de Escola Voluntária é atribuído em cerimónia pública pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
Divulgação e utilização do selo Escola Voluntária
A atribuição do selo de Escola Voluntária confere à respetiva escola o direito de fazer uso do mesmo no âmbito dos elementos de identificação da sua imagem, designadamente, correspondência, publicações e sítios na Internet.
Apoio logístico
O apoio logístico necessário ao exercício das competências que estão cometidas ao júri é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Encargos
Os encargos relativos ao apoio logístico e à aquisição do selo Escola Voluntária previstos no presente regulamento são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Regulamento do Modelo de Logótipo de identificação de escola à qual foi atribuído o selo de Escola Voluntária
Objeto
O presente Regulamento aprova e estabelece as regras de utilização e as características do modelo de logótipo de identificação de escola à qual foi atribuído o selo de Escola Voluntária, que constitui o seu anexo do qual faz parte integrante.
Utilização
(ao Regulamento do Modelo de Logótipo de identificação de escola à qual foi atribuído o selo de Escola Voluntária)
(a que se refere o artigo 1.º do Anexo II)
Características do logótipo
Cores
O logótipo é constituído pelas cores azul (Pantone 653C), amarelo (Pantone 716C), amarelo-claro (Pantone 136C), lilás (Pantone 245C), verde-claro (Pantone 382C) e cor-de-rosa (Pantone Process Magenta C).
A aplicação deste logótipo é sempre associada ao logótipo do Governo de Portugal - Ministério da Educação e Ciência, bem como o ano de atribuição do selo de Escola Voluntária.
A versão a cores do logótipo deve ser aplicada sempre que possível em fundos brancos ou claros.
Dimensões
A versão do logótipo pode ser reduzida até uma largura mínima de 25 mm.
Tipo de letra
Deve utilizar-se no logótipo a Areal Bold.
(ver documento original)