- 1 -O modelo de logótipo ora aprovado é obrigatoriamente utilizado por todas as escolas que tenham sido objeto de atribuição do Selo de Escola Voluntária.
- 2 -Nas situações de utilização do logótipo de atribuição de selo de Escola Voluntária devem ser respeitadas as suas características.
Artigo 2.º — Utilização
Vigente desde: 22/10/2012
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