- 1 -É criada a distinção assinalada por um selo de Escola Voluntária destinado a reconhecer o contributo dado pelos estabelecimentos de educação e ensino que, através de projetos educativos, valorizam as atividades de voluntariado, fortalecem o envolvimento da comunidade educativa no projeto da escola e da escola na comunidade e que contribuem para o desenvolvimento de laços sociais dentro e fora dela.
- 2 -O selo de Escola Voluntária consiste numa placa a afixar numa parede da escola, com a data da concessão.
Artigo 2.º — Selo de Escola Voluntária
Vigente desde: 22/10/2012
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Em vigor desde 22/10/2012