- 1-O cartão de utente do CDNJ é um instrumento de identificação que permite o acesso às instalações desportivas e serviços do CDNJ.
- 2-A não apresentação do cartão de utente inviabiliza o acesso às instalações desportivas e serviços do CDNJ.
- 3-O cartão de utente é pessoal e intransmissível e deve acompanhar o utilizador sempre que este deseje ter acesso aos respetivos serviços e espaços de prática desportiva.
- 4-A emissão do cartão de utente é da competência dos serviços do CDNJ.
- 5-À emissão do cartão de utente encontra-se associado um valor previamente definido pelo IPDJ, I.P., a ser pago no ato de inscrição pelo utente.
- 6-No ato da inscrição, o cartão de utente deve ser carregado com um valor mínimo previamente estabelecido, saldo esse que fica imediatamente disponível para utilização.
- 7-Para efeitos de inscrição e emissão do cartão de utente, o utente deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Uma fotografia tipo-passe;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
- 8-O recarregamento do saldo do cartão de utente possui um valor mínimo previamente estabelecido.
- 9-É obrigatória a renovação da inscrição do utente em cada época desportiva, no caso do complexo de piscinas.
- 10-A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada de imediato aos serviços administrativos do CDNJ, implicando a emissão da segunda via um custo suplementar.
- 11-O titular do cartão de utente tem um desconto de 10% sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, com exceção das atividades desenvolvidas no complexo de piscinas.
- 12-O titular do cartão de utente usufrui de descontos na reserva de instalações desportivas caso seja:
- a)Portador do cartão jovem: 50% sobre as taxas em vigor, aos fins de semana;
- b)Portador do cartão sénior: 50% sobre as taxas em vigor, aos dias úteis da semana;
- c)Portador do cartão praticante federado: tarifas especiais para praticantes federados.
- 13-Os descontos referidos nos n.os 11 e 12 não se aplicam nos casos em que a utilização das instalações desportivas não seja de índole desportiva, quando a cedência do espaço ocorrer para a realização de atividades pagas e em caso de atividades de cariz comercial ou prestação de serviços especializados.
- 14-Os descontos associados aos cartões referidos nas alíneas do n.º 12 apenas têm lugar mediante a validade do respetivo cartão e não são cumuláveis com outros descontos, nomeadamente com o referido no n.º 11.
Artigo 11.º — Cartão de utente
Vigente desde: 14/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2013