Aprova o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
Aprovação do Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor
É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 455/2000, de 21 de julho, alterada pela Portaria n.º 889/2001, de 27 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 8 de novembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor
Objeto
O presente regulamento define as condições e princípios gerais de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, adiante designado por CDNJ, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos.
Propriedade e gestão
Instalações Desportivas, Serviços e Valências
Funcionamento
Tipos de utilização
Tipos de cedências
Requerimentos e prazos
Condições gerais de acesso às instalações
Responsabilidades
Taxas
Cartão de utente
Seguro desportivo
Termo de responsabilidade
Segurança
Atividades de cariz comercial
Publicidade
Transmissões televisivas e captação de imagens
Livro reclamações
O CDNJ coloca à disposição dos utentes em cada infraestrutura desportiva um livro de reclamações, conforme previsto na legislação em vigor.
Alterações
Tendo em consideração a evolução da procura das instalações desportivas e serviços do CDNJ, bem como a melhoria da qualidade a prestar aos utentes, o IPDJ, I.P., reserva-se o direito de rever o presente regulamento e os regulamentos específicos mencionados no artigo 3.º, sempre que tal se mostre necessário para a preservação de um adequado funcionamento e utilização.
Casos omissos e dúvidas
A resolução de casos omissos ou dúvidas relacionadas com a aplicação do presente regulamento é da competência do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P., sob proposta do Diretor do CDNJ.
ANEXO I
Requerimento para utilização coletiva
(ver documento original)