São aprovados os modelos de distintivo (crachá) e de cartões de identificação, dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), constantes, respetivamente, dos anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/10/2015
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Em vigor desde 06/10/2015