Por despacho do diretor-geral da AT será definido o universo de trabalhadores obrigados ao uso do distintivo do serviço (crachá) e ao uso do cartão de identificação do serviço, a que se refere o artigo 1.º
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/10/2015
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Em vigor desde 06/10/2015