- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao artigo 12.º da Portaria 668/2010, de 11 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 949/2010, de 22 de setembro, 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2014, de 13 de novembro, e 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho, são aplicáveis aos produtos produzidos a partir de 1 de agosto de 2017.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 15 de dezembro de 2016.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/12/2016
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Em vigor desde 23/12/2016