A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P.