Aprova os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, abreviadamente designada por AGIF, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS, I. P.
Sede e instalações
A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, abreviadamente designada por AGIF, I. P., tem sede na Lousã, podendo ser criadas instalações noutros locais do território nacional por deliberação do conselho diretivo.
Organização Interna
Adjuntos
Núcleos de coordenação regional
Núcleos de coordenação sub-regional
Peritos
Apoio técnico
Para efeitos de apoio técnico, a AGIF, I. P., pode, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, proceder ao recrutamento de trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas, os quais ficam diretamente dependentes do Conselho Diretivo.
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