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Artigo 5.º — Núcleos de coordenação sub-regional

Vigente desde: 28/12/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2018

Referências (2)

  • N.º 5 do Artigo 19.º
  • N.º 7 do Artigo 19.º